TST: quitação plena em acordo judicial impede nova ação sobre mesmo vínculo

A1ª Turma do TST decidiu que uma trabalhadora não pode pedir indenização substitutiva de estabilidade gestacional após ter feito acordo judicial com quitação plena do extinto contrato de trabalho (TST-RR-0000509-84.2023.5.07.0007, DJE de 23.03.2026).

Entenda

Moça grávida estrutura de tópicosTrabalhadora que havia firmado acordo judicial com quitação total e irrestrita do seu contrato de trabalho, entrou com nova ação trabalhista pedindo indenização correspondente ao período de estabilidade gravídica. O pedido foi negado em todas as instâncias, baseado na OJ 132 da SBDI-2 do TST 1.

Segundo a 1ª Turma do TST, quando há um acordo judicial com quitação total do extinto contrato de trabalho, não é possível entrar com outra ação sobre o mesmo vínculo trabalhista, mesmo que o tema não tenha sido discutido/incluído na transação anterior, sob pena de violar a coisa julgada.

 


1 Orientação Jurisprudencial 132 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

 

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.