TST: não há isonomia entre os empregados das empresas prestadoras de serviços e os da empresa tomadora

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicando tese firmada pelo STF*, decidiu que não há isonomia salarial entre os empregados da empresa prestadora e os empregados contratados diretamente pela tomadora de serviços (TST-E-ED-RR-743-05.2014.5.03.0036, DEJT de 01.07.2022).

No caso em questão, um empregado da prestadora de serviço reclamava, com base na OJ n.° 383 da SDI-1 do TST, os mesmos direitos assegurados aos empregados da empresa tomadora de serviços. Essa OJ, até então, reconhecia “o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções”.

Acontece que o STF, em sede de repercussão geral (que possui efeito vinculante para os demais órgãos da Justiça), firmou tese* reconhecendo a possibilidade de remuneração diferente entre os empregados de prestadora de serviços e os empregados da empresa contratante (tomadora de serviços), ainda que exercessem as mesmas atividades em um mesmo local.

Ao julgar a controvérsia, a SDI-1 ponderou que, “(....) diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST”.

Por fim, afastou a isonomia salarial pretendida pelo trabalhador.


* Tema de Repercussão Geral nº 383 (RE 635.546)

"A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas."


Fonte: CNI