TST: Empregado em cargo de confiança não tem direito a horas de sobreaviso

A Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que empregado exercente de cargo de confiança previsto no art. 62, II da CLT* não faz jus ao pagamento de horas de sobreaviso. (TST-E-RR-10070-04.2015.5.01.0065, DEJT de 20/08/2021).

Com esse entendimento, a SBDI-I manteve os acórdãos proferidos pela 4ª Turma do TST e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que já haviam afastado a pretensão do reclamante pelo recebimento de horas de sobreaviso, sob o fundamento de que o empregado era detentor de cargo de confiança, e, portanto, possuía liberdade de horário de trabalho, desta forma enquadrado na exceção do inciso II do art. 62 da CLT.

O TRT/RJ ponderou que esses trabalhadores “(...) não têm direito a receber o pagamento extra pelo tempo que permanecem à disposição, em sobreaviso, prontidão e supressão ou labor nos intervalos inter e intrajornada. Isso porque, quem exerce cargo de confiança desfruta de liberdade de horário de trabalho e não recebe horas extras, porque o salário maior já cobre eventual remuneração de horas extras prestadas, bem como a maior responsabilidade pelo cargo exercido”.

Seguindo na mesma linha, a SBDI-I reafirmou a inexistência do citado direito (sobreaviso) aos detentores de cargo de confiança, pois, presume-se incompatível a atividade exercida pelos mesmos, com a sistemática de controle da jornada de trabalho. E, não havendo fiscalização dos horários de trabalho, não há como aferir a realização de horas extraordinárias pelo trabalhador.

Esse entendimento está em linha com os seguintes precedentes:

  • TST-RR-2120-18.2011.5.12.0019, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, DEJT de 15/09/17;
  • TST-RR-677800-52.2001.5.12.0037, Rel. Min. Mª Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DJ de 29/06/07;
  • TST-RR-100000-08.2007.5.05.0031, Rel. Min. Luiz Philippe V. de Mello Filho, SBDI-I, DEJT de 04/06/2021;
  • TST-RR-38700-53.1997.5.01.0501. Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 26/04/2013;
  • TST-RR-148400-11.2005.5.01.0039, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 09/08/2013.


Fonte: CNI