TST decide que o não associado ao sindicato não tem direito de voto em assembleia

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a qualidade de associado é requisito essencial para o exercício do direito de voto em assembleias sindicais, ao entender que o art. 612 da CLT1 delimita essa possibilidade (Ag-AIRR-496-94.2021.5.09.0041, publicado acórdão em 10/02/2026).

ENTENDA

Uma empresa apresentou recurso para reconhecer direito de participar e votar em assembleias gerais de um sindicato empresarial, independentemente de estar formalmente associada à entidade, sob o argumento de que a liberdade de associação (art. 8º da CF2) afasta a exigência de filiação para a defesa de seus interesses em negociações coletivas.

A 3ª Turma do TST manteve a decisão recorrida, com base no art. 612 da CLT3, que estabelece que as entidades sindicais celebrarão convenções ou acordos coletivos mediante deliberação de assembleia geral, com quórum e votação restritos aos associados da entidade. O colegiado observou que o princípio da liberdade sindical não obriga o sindicato a estender direito de voto àqueles que não integram seu quadro social e não assumem os ônus financeiros decorrentes da associação. A fundamentação indicou ainda que a participação ativa nas negociações pode, legalmente, estar condicionada à associação formal, conforme o estatuto da entidade.

Diante disso, negou-se provimento ao agravo da empresa, mantendo a decisão que impede o exercício de voto por não associados.

 


1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 Art. 8º “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...]”

CLT – “Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos”.  

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.