TST decide que não se pode exigir CID para validade de atestado médico

Por maioria, os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados. A decisão se deu no processo nº RO-213-66.2017.5.08.0000.

O caso concreto envolvia uma cláusula de contrato coletivo do trabalho prevendo a obrigatoriedade de indicação do CID para validade do atestado médico ou odontológico. O TST entendeu que essa exigência, por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informação acerca de seu estado de saúde, o que viola o direito constitucional à intimidade e à privacidade, além de violar a ética profissional médica, embora tenha reconhecido que é importante que se informe ao empregador sobre moléstias que acometam o empregado.

Anteriormente, em 2015, a Seção Especializada decidiu de forma diversa, entendeu, em julgamento do RO-480-32.2014.5.12.0000, que o empregador deve ter conhecimento da doença que acomete o empregado, para que saiba se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por este. 


Fonte: CNI