TST: alterações decorrentes da Reforma Trabalhista têm aplicação imediata a todos os contratos de trabalho em curso
O TST decidiu que as mudanças legislativas decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata a todos os contratos de trabalho em vigor, inclusive aqueles celebrados antes da reforma, o que ocorreu em 11/11/2017, e que continuaram existindo após ela (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004; Pleno; Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga; Julgado em 25/11/2024).
A decisão firmada nesse julgamento foi atribuída ao Tema 23 da tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal, que tinha a seguinte questão de julgamento: “Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”. A CNI participou como amicus curiae desse julgamento.
Por se tratar de uma decisão tomada em sede de Incidente de Recursos Repetitivos, ela possui aplicação vinculante obrigatória em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.