TST abre prazo para contribuições no julgamento do comum acordo tácito em dissídios coletivos
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicou edital, no dia 03/09/2024, que concede prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar – bem como possam requerer ingresso como amicus curiae - sobre a seguinte questão jurídica:
A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?
O tema é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1000907-30.2023.5.00.0000, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem da mesma matéria.
Comum acordo
De acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, as duas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a exigência de comum acordo é constitucional.
A questão analisada é que, em alguns casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos do TST que entendem que se configura o comum acordo tácito, enquanto outros julgados são em sentido contrário. Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.
O último dia do prazo do edital é 24/09/2024.