TRT/SP: Plataforma não tem obrigação de indenizar motoristas por danos decorrentes de assaltos
A Juíza da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo (VTSP) negou pedido de ação civil pública que buscava indenização por danos em decorrência de assaltos aos motoristas da plataforma. A magistrada concluiu que a plataforma não pode ser responsabilizada por fato ou conduta de terceiros (TRT02 – Sentença 1001151-69.2024.5.02.0031, DEJT 13.11.2024).
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Discutiu-se a responsabilidade da plataforma em implementar medidas de segurança e de reparar possíveis danos morais e materiais em decorrência de crimes. Em análise, a 31ª VTSP constatou que a empresa não se furtou da responsabilidade social e implementou, de forma voluntária, diversas medidas de segurança em prol dos trabalhadores.
Nesse sentido, a sentença reforçou ser público e notório que motoristas sofrem com a falta de segurança pública, a qual é dever do Estado, e que os assaltos ocorridos durante a prestação de serviços não decorrem de ação ou omissão da plataforma e, sim, de ato praticado por terceiros. Assim, concluiu que não há como responsabilizar a plataforma e julgou improcedente a ação civil pública.