TRT/SP: demora na conclusão da apuração interna não anula justa causa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), decidiu que a demora na conclusão do processo de apuração de falta grave (quando motivado pelo porte da empresa e pela cautela na coleta de provas) não é motivo para afastar a demissão por justa causa de trabalhador (ROT-1001093-67.20221.5.02.0312, DEJT de 19.03.24). Para colegiado, a demora não induziu o perdão tácito.

Entenda

No caso, um trabalhador demitido motivadamente pela prática de agressão, ingressou com reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa aplicada (reintegração ao emprego), argumentando que, a demora da conclusão da apuração da falta (mais de 9 meses) sem aplicação imediata da punição, configurou o seu perdão tácito. 

Contudo, a 1ª Turma confirmou a justa causa. Ao verificar que a punição foi precedida de diligente apuração interna com várias etapas, garantidos a ampla defesa/contraditório, e sem insurgência por parte do trabalhador, a Turma concluiu que: “A demora na conclusão do processo administrativo, de todo razoável, diga-se, motivada pelo porte da empresa e pela cautela na colheita de provas, não constituem quebra do princípio de imediatidade e nem induzem o perdão tácito”. Portanto, legítima.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.