TRT/SP: contratação online de trabalhador residente no Brasil não implica relação de trabalho regida pelas normas brasileiras

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) decidiu que não atrai a incidência da lei nacional o fato de uma pessoa residente no Brasil realizar entrevistas de trabalho e assinar contrato de trabalho por e-mail com empresa estrangeira. (ROT 1000759-61.2021.5.02.0314, DEJT 13/09/2023).

Saiba mais.

No caso, o empregado, contratado por uma empresa estrangeira de transporte marítimo, ajuizou ação trabalhista contra a empregadora, a fim de ver aplicado ao seu contrato de trabalho o Direito brasileiro e, por consequência, receber verbas trabalhistas. Todo o processo seletivo, inclusive a assinatura do contrato de trabalho, ocorreu de forma virtual (online).

Considerando que o contrato de trabalho em questão (1) foi assinado online, e (2) previa que a relação de trabalho não seria prestada no Brasil, os julgadores da 18ª Turma do TRT/SP entenderam tratar-se de contrato de trabalho internacional, de modo a afastar a pretendida aplicação da lei brasileira trabalhista ao caso concreto.

Assim, a Corte concluiu que “A internet transformou a maneira tradicional de contratação empregatícia, entrevistas on line e assinatura de contrato de trabalho via email, estando no Brasil, não importam em contratação em solo brasileiro e aplicação da legislação respectiva”.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.