TRT/SP confirma justa causa de empregado que exercia atividade remunerada durante licença médica

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) decidiu manter a dispensa por justa causa de empregado que exerceu atividade remunerada no período de afastamento médico (1001413-73.2020.5.02.0705, DEJT de 01/03/2022).

No caso, uma empresa desligou um empregado por justa causa após receber denúncia anônima de que o trabalhador, embora estivesse de licença médica por motivos psicológicos, estava se dedicando de forma integral a outra atividade remunerada. Em sua defesa o empregado alegou que a atividade era conhecida pela empresa e contribuía para a recuperação da sua saúde.

Para o relator, Desembargador Willy Santilli, o fato de a atividade “ser conhecida da reclamada não é suficiente a afastar o ato ímprobo de se dedicar a isso, em estabelecimento próprio e que, de ordinário, rende ganhos, quando suspenso o contrato de trabalho em razão de licença médica”.

Afirmou ainda não haver no processo nenhum respaldo médico quanto à alegação do empregado de que a atividade exercida contribuiria para a recuperação de sua saúde, sendo que cabia ao empregado produzir tais provas – o que não foi feito -, mantendo assim a dispensa por justa causa.

A decisão foi unanime e cabe recurso.

Fonte: CNI