TRT/MS confirma justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico adulterado, para obter abono de faltas (ROT-0024031-78.2023.5.24.0004, DEJT de 14.05.2024).

Entenda o caso

A trabalhadora ingressou com ação a fim de reverter a sua demissão motivada, sustentando que não adulterou o discutido documento médico. Segundo a empresa, ainda que a autora tenha estado doente, foi verificada (em apuração administrativa) a adulteração/rasura em relação à quantidade de dias de afastamento.

Ao constatar a falsificação do atestado médico, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, reconheceu o acerto da dispensa por ato de improbidade previsto na alínea “a” do art. 482 da CLT. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT/MS.     

Ao julgar a controvérsia, a 2ª Turma do TRT/MS confirmou a justa causa aplicada. Para o colegiado, “demonstrado que a autora se valeu de documento com evidente adulteração para obter o abono de falta, correta a sentença ao reconhecer a infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT”.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.