TRT/MS afasta responsabilidade de empregadora por atropelamento de motorista em pátio de manobra
A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso do Sul afastou responsabilidade de empregadora por atropelamento de motorista enquanto aguardava carregamento da carreta, ao entender que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima (ROT-0025367-20.2023.5.24.0004, DJE de 18.02.2026).
📌 Entenda
Motorista atropelado enquanto aguardava o carregamento do caminhão de sua empregadora em empresa terceira, ingressou com ação reclamando indenizações moral e material pelas lesões sofridas. A empresa sustentou a ausência de responsabilidade objetiva no contexto específico do acidente.
Em via recursal, a 1ª Turma reformou a sentença que havia condenado a empresa pelo acidente. Para o colegiado, embora a atividade de motorista seja considerada de risco, o infortúnio ocorreu com o reclamante fora do veículo estacionado no pátio de manobras da empresa na qual a carreta seria carregada (não durante a condução em rodovia), e tendo como única causa a desatenção do trabalhador ao circular em local destinado à movimentação de veículos de grande porte. Portanto, caracterizando a culpa exclusiva da vítima.
✅ Resultado
Com esse entendimento, a 1ª Turma afastou as pleiteadas indenizações moral e material.