TRT/MG: declaração de comparecimento ao médico não abona dia inteiro de trabalho
Essas declarações não se confundem com atestado médico
A 5ª Turma do TRT/MG[1] manteve justa causa aplicada a trabalhador que, mesmo advertido, faltou reiteradas vezes o dia todo de trabalho para comparecer a consulta médica (ROT-0010720-12.2023.5.03.0131, DEJT de 01.10.2024).
Entenda o caso
O trabalhador ingressou com ação a fim de reverter a justa causa, sustentando que justificou suas ausências com atestados médicos válidos e que a empregadora o desligou sem observar a gradação das penalidades. Segundo a empresa, embora tenha abonado todas as ausências do trabalhador por razões médicas (atestados), não reconhecia as faltas por comparecimento ao médico/exames (declaração de comparecimento), advertindo-o de que deveria retornar ao trabalho após a consulta.
Ao julgar a controvérsia, a 5ª Turma do TRT/MG confirmou o entendimento do juiz da 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, no sentido de que as declarações de comparecimento não se confundem com atestados médicos, porquanto não abonam o dia de trabalho, devendo o trabalhador retornar ao serviço logo após a consulta.
Com esse entendimento - comprovadas as advertência e suspensão aplicadas em razão das faltas injustificadas do trabalhador -, o colegiado considerou legitima a justa causa por ato de desídia (art. 482, “e” CLT).
[1] TRT/MG: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região com jurisdição no estado de Minas Gerais.