TRT/GO: requisição judicial de dados de devedor a plataformas digitais viola a privacidade
A 1ª Turma do TRT/GO[1] decidiu que a requisição judicial de dados de devedor junto a plataformas digitais de prestação de serviços, a fim de localizá-lo, viola a LGPD[2] (Lei 13.709/2018), que garante a privacidade e a proteção das informações pessoais do cidadão (AP-0010818-66.2020.5.18.0104, DJE de 20.08.2024).
Entenda
Uma trabalhadora que buscava a satisfação de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, solicitou ao juiz da execução que fossem encaminhados ofícios a alguns aplicativos de prestação de serviços, para verificar se os devedores eram seus usuários e assim obter os seus endereços, para facilitar a cobrança da dívida trabalhista. O juiz de primeira instância negou o pedido da trabalhadora, que, inconformada, recorreu ao TRT/GO.
Ao jugar a controvérsia, a 1ª Turma do TRT/GO concluiu que, conquanto o juiz deva requisitar informações úteis à defesa do interesse das partes, "a expedição de ofícios às empresas de aplicativos de entrega, de transporte e de entretenimento on line (IFOOD, UBER, NETFLIX E PRIME VIDEO) para que informem o endereço dos devedores, (...) viola a (...) LGPD (...), haja vista que a proteção de dados dos clientes que se utilizam dessas plataformas (...), é a base do funcionamento do próprio serviço, de modo que sua violação compromete a confiança em relação aos clientes que escolhem as empresas, na certeza de que seus dados pessoais, inclusive endereço, não serão expostos ou compartilhados."
Com esse entendimento a 1ª Turma, confirmou a decisão de origem, que já havia negado o pedido da trabalhadora.