TRT/GO: pedido de demissão pela gestante afasta direito à estabilidade

A Primeira Turma do TRT de Goiás decidiu que, o pedido de demissão por iniciativa da gestante afasta o direito à estabilidade (ROT-0010908-92.2023.5.18.0161, DEJT de 06/06/2024).

Entenda o caso

Uma trabalhadora que só descobriu que estava grávida após pedir demissão, ingressou com reclamação pleiteando o reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, “b” do ADCT, e a indenização correspondente ao período estabilitário. Contudo, a 1ª Turma do TRT de Goiás (TRT-18) negou o pleito da trabalhadora.

Para o Colegiado, ainda que a concepção tenha ocorrido durante o contrato laboral, a trabalhadora optou, livremente, em demitir-se, sem qualquer vício de manifestação de vontade, cuja forma de rescisão (pedido de demissão) não se encaixa nas condições de estabilidade fixadas no Tema de Repercussão Geral 497[1] do STF, que exige gravidez anterior ao fim do contrato, e a demissão sem justa causa. Assim, afastando a estabilidade em outros cenários de término de contrato de trabalho, tal qual o pedido de demissão.

Com esse entendimento, a Turma afastou a estabilidade requerida pela trabalhadora.


[1] Tema 497 do STF: “A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.