TRT/GO não considerou discriminatória dispensa de trabalhadora ocorrida antes de cirurgia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) afastou qualquer discriminação pela dispensa de empregada ocorrida antes da realização de cirurgia (ROT-0011436-79.2023.5.18.0015, DJE de 14.05.2024).

Entenda o caso

Uma trabalhadora dispensada pouco antes de uma cirurgia de retirada de cisto no ovário, ingressou com reclamatória pleiteando reparação moral em razão de suposta dispensa discriminatória. Argumentou que seu desligamento ocorreu em virtude desse procedimento cirúrgico, configurando abuso do poder diretivo do empregador e presunção de discriminação.

Contudo, a 2ª Turma entendeu que não houve dispensa discriminatória, ou qualquer dano à trabalhadora. Segundo o colegiado, “presume-se discriminatória a dispensa de portador de qualquer doença grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso da AIDS, do lúpus, do alcoolismo, da neoplastia maligna. Mas não é possível aplicar essa presunção em caso de trabalhadora com cisto no ovário”, cuja patologia sequer se enquadra naquelas que geram estigma e preconceito. 

Assim, a Turma não conheceu o recurso da trabalhadora, e manteve a sentença de primeiro grau, que já havia negado o reconhecimento da dispensa discriminatória.

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