TRT–DF/TO: inexiste doença ocupacional quando a enfermidade não tem relação com o trabalho
A 1ª Turma do TRT-DF/TO decidiu que não há doença ocupacional quando inexiste relação de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na empresa (ROT-0000283-17.2022.5.10.0012).
Entenda o caso
Um vendedor motociclista que alegava ter contraído doença ocupacional (lesões nos ombros), ajuizou reclamação pleiteando indenizações moral e a decorrente de estabilidade acidentária. A empresa se defendeu ao argumento de que a discutida doença não tinha correlação com o trabalho. O juízo de origem - em linha com o laudo pericial que apontou inexistência de nexo causal entre a doença e o labor executado -, indeferiu o pedido do trabalhador, que recorreu ao TRT.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRT-DF/TO, pontuou que “demonstrada nos autos a inexistência do nexo de causalidade ou concausalidade entre a moléstia adquirida pela reclamante e as atividades por ela desenvolvidas na reclamada, impõe-se a manutenção da decisão que não reconheceu o acidente do trabalho decorrente de doença ocupacional”.
Por final, a Turma confirmou a decisão originária que havia negado as pleiteadas indenizações.