TRT/Campinas: dano hipotético não gera indenização moral

A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), decidiu que a simples exposição a situação de risco de acidente (dano hipotético) não gera dano moral indenizável ao trabalhador (ROT-0012235-65.2024.5.15.0082, DJE de 19.11.2025).

 

Entenda

 

Trabalhador ingressou com ação, reclamando indenização moral, por ter trabalhado em situação de risco de acidente, análoga à que causou a morte de colega. A discussão chegou ao TRT Campinas.

A 6ª Câmara do TRT Campinas, contudo, negou o pedido do trabalhador, ao argumento de que o “ordenamento jurídico pressupõe que indenização por dano moral decorra de dano efetivo e não hipotético”. Assim, ainda que a atividade do reclamante pudesse envolver risco, “ele não sofreu acidente de trabalho, motivo pelo qual não há dever de indenizar, já que não há falar em dano por ricochete em acidente com colega de trabalho”.

 

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