TRT12/SC Trabalhador dispensado por briga com cliente tem justa causa confirmada

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de ex-trabalhador que entrou em confronto físico com um cliente, não caracterizado como legítima defesa. (Processo: 0000993-07.2023.5.12.0025, DEJT 28/06/24)

Entenda o caso

Um trabalhador colidiu acidentalmente com o carrinho de compras no carro de um cliente, gerando o confronto. Uma vez que o trabalhador chegou às vias de fato com o cliente, foi demitido por justa causa.

Em recurso perante  o TRT12/SC, a empresa demonstrou que trabalhador provocou a briga, por falta de controle emocional. Para o Tribunal Regional, somente se justificaria  o confronto físico em caso de legítima defesa, o que não ocorreu. Destacou, nesse sentido, que o trabalhador  tinha formas jurídicas de lidar com eventuais abusos cometidos por clientes, sem a necessidade de agressões físicas. Diante disso, estaria justificada a justa causa aplicada.

O Tribunal fundamentou sua decisão no artigo 482, alínea j da CLT, que assim dispõe:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

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