TRT10: dificuldades burocráticas para saque do FGTS não configuram desvio produtivo

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o direito de um trabalhador a receber indenização por danos morais por alegado desvio produtivo, ocorrido pelas dificuldades de sacar o saldo do FGTS. (Processo: 0000790-53.2023.5.10.0105 – DJE 14.02.24)

Entenda o caso

Por ter tido dificuldade de sacar o saldo do FGTS após ser dispensado sem justa causa, o trabalhador requereu perante a Justiça  do Trabalho ter ocorrido desvio produtivo, pois teria necessitado dedicar tempo e esforço excessivos para conseguir realizar o saque, o que o teria impedido de realizar outras atividades importantes.

Na 2ª Turma do TRT da 10ª Região (DF), destacou-se que a teoria do desvio produtivo, originada no Direito do Consumidor, pode ser aplicada ao Direito do Trabalho. Segundo essa teoria, o tempo que o consumidor perde para resolver problemas causados por empresas deve ser reparado.

No entanto, no caso em questão, o Tribunal entendeu que não se afigurava desvio produtivo, sob responsabilidade indenizatória da empresa, as dificuldades burocráticas sofridas pelo trabalhador para acesso ao FGTS.

Outros casos

Em outras oportunidades, os tribunais trabalhistas já se manifestaram sobre a aplicabilidade da teoria consumerista do desvio produtivo, como nos autos dos processos 0000824-71.2020.5.09.0069 (TRT9), 0000430-30.2021.5.13.0033 (TRT13) e 0100546-81.2021.5.01.0452 (TRT1). Nesses casos as empresas foram vencedoras, em que pese os Tribunais admitirem a aplicação da tese na seara trabalhista.

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