TRT-PR confirma justa causa de motorista que praticou infração de trânsito

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) manteve demissão por justa causa de um motorista de caminhão demitido em virtude de ter praticado uma infração de trânsito gravíssima (número do processo não divulgado).

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Em virtude do cometimento de infração gravíssima, o motorista foi demitido por justa causa, ao argumento de que agiu com indisciplina e insubordinação.

No TRT, os julgadores entenderam que a infração de trânsito, além de violar a legislação, colocou em risco a vida e a integridade física do motorista e de outras pessoas. Por conta disso, ficou comprometida a confiança necessária na relação de trabalho, validando a justa causa.

Fonte: Sítio oficial do TRT-9.

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