TRT-DF/TO nega adicional por manuseio de facas a empregada de frigorífico

A ausência de previsão legal impede o seu reconhecimento.

A 2ª Turma do TRT da 10ª Região (DF/Tocantins) negou pedido de adicional por manuseio de facas a trabalhadora de frigorífico, em razão da inexistência de previsão legal ou coletiva (ROT-0001301-60.2023.5.10.0005, DJE de 11.12.2025).

Faca estrutura de tópicos Entenda

Trabalhadora que laborava no corte de aves, ingressou com ação reclamando, entre outros, o pagamento de adicional específico, em razão do manuseio de facas, por se tratar (segundo ela) de atividade perigosa, que afrontava os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. A controvérsia chegou ao TRT-DF/TO.

Martelo estrutura de tópicos A 2ª Turma do TRT-DF/TO, contudo, negou o pedido da trabalhadora. Para o colegiado, “ainda que a atividade de manuseio de facas envolva riscos [...], a inexistência de previsão legal ou normativa que estabeleça o pagamento de um adicional específico para essa atividade [...], impede o reconhecimento do direito pleiteado”.

Com esse entendimento, a turma manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que já havia negado o discutido adicional.

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