TRT 23/MT: Motorista de aplicativo não é considerado empregado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23) negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a uma empresa que explora o transporte por aplicativo, entendendo estarem ausentes os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício. A decisão foi tomada após a análise do recurso do trabalhador que teve o vínculo negado em primeira instância. (Processo: 0000306-72.2023.5.23.0009 – DEJT 22/02/2024)

Na ação, a tese defendida pela empresa foi que entre as partes não firmaram relação de emprego, mas sim uma prestação de serviços intermediada pela plataforma digital.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que, para configurar um vínculo de emprego, cinco requisitos devem ser comprovados: prestação de serviço por pessoa física, mediante salário, de forma não eventual, em caráter pessoal e com subordinação jurídica ao empregador. Contudo, as provas no processo não comprovaram a subordinação jurídica do motorista à plataforma digital. O relator destacou que o trabalhador tinha autonomia para fixar seus horários de trabalho, cancelar viagens e escolher as rotas, sem qualquer fiscalização ou sanções por parte da empresa.

O relator também salientou que a empresa não definia o valor final das corridas, que era resultado de um algoritmo que considerava diversos fatores, como demanda, tempo e local da viagem. Além disso, o motorista era responsável por arcar com os custos da atividade, como combustível, manutenção e seguro, o que reforça o caráter autônomo da prestação de serviços.

Por fim, o desembargador relator destacou que as diretrizes da plataforma para uso do aplicativo visam a garantir a qualidade do serviço e a segurança dos usuários, não configurando interferência na forma de execução das atividades pelos motoristas.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.