TRT-18: 2ª Turma decide pela legalidade de intervalo de 15 minutos para jornada noturna de seis horas
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu intervalo de 15 minutos para jornada noturna de seis horas não suprime direito do trabalhador (Processo 0010643-43.2018.5.18.0201). A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu.
No caso, a desembargadora e relatora Káthia Albuquerque aplicou o princípio da autonomia de vontade coletiva e, por isso, entendeu que a existência de Acordo Coletivo de Trabalho, com cláusula que prevê intervalo de 15 minutos para jornada noturna de seis horas, não retira direito do trabalhador, pois está em harmonia com o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assim dispõe:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;".
Em sua decisão, a relatora ressaltou:
“Chamo atenção para o fato de o caso em tela não atrair a Súmula 61 deste Tribunal Regional para resolução, pois aqui há particularidade que permite seja dada à controvérsia saída jurídica distinta: a existência de norma coletiva que fixa intervalo intrajornada de apenas 15 minutos para turno de 6 horas realizado preponderantemente no período noturno.”
Ou seja, ratificou o reconhecimento constitucional da negociação coletiva de trabalho, destacadamente privilegiada nos comandos da reforma trabalhista brasileira.
Fonte: CNI