TRT 15ª Região confirma demissão por justa causa de empregado que difamou empresa em rede social

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou demissão por justa causa do empregado, por postagem em rede social que difamou a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e de outros colegas de trabalho (processo nº 0011704-67.2017.5.15.0132),.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social relativas à empresa constam no seu código de ética e "há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores, inclusive em relação a opiniões que tratem de diretrizes da empresa".

A decisão foi unânime e o acórdão publicado no DEJT de 22/03/2019.

Fonte: CNI