STF reverte decisão que reconhecia vínculo empregatício entre empresa e prestador de serviços contratado como PJ
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu Reclamação (Rcl) da empresa para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG), que havia reconhecido o vínculo empregatício entre empresa e um trabalhador que lhe prestou serviços por meio de sua própria pessoa jurídica (PJ) (Rcl 70.927, DEJ 05/09/2024).
Entenda o caso
Um trabalhador que firmou contrato de prestação de serviços por meio de sua pessoa jurídica teve o vínculo empregatício reconhecido pelo TRT/MG, ao argumento de que aquela contratação configurava a fraude trabalhista conhecida como "pejotização" (Proc. 0010439-02.2021.5.03.0107). Insatisfeita, a empresa ajuizou Reclamação no STF, alegando que a decisão do TRT/MG violava precedentes do STF sobre terceirização e contratação de pessoa jurídica.
No STF, o ministro Gilmar Mendes, reformou a decisão do TRT/MG, afastando o reconhecimento do vínculo empregatício. Para o magistrado o contrato era legal e não configurava fraude, pois a terceirização e a contratação de pessoa jurídica de titularidade do prestador de serviços (“pejotização”) são lícitas, desde que não haja subordinação ou vínculo direto de emprego, conforme decidido na ADPF 324 e no RE 958.252.