STF fixa prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente o adicional de penosidade

Por maioria[1], em julgamento concluído em 05/06/2024, o STF reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o adicional de penosidade, previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal[2], fixando o prazo de 18 meses para o Poder Legislativo sanar essa omissão (ADO 74).

O voto vencedor foi o do Relator, Min. Gilmar Mendes, que esclareceu não se tratar de uma imposição de prazo, “mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”.

O acórdão ainda não foi publicado.


[1] Restou vencido apenas o Ministro Edson Fachin.

[2] “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;” (GN)

 

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.