STF confirma validade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sobre dispensa de empregados

Em 22/08/2024, o STF concluiu o julgamento da ADI 1625, pela validade do Decreto 2.100/1996, que denunciou a Convenção 158 da OIT (sobre Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador).

Considerando que a Ação possuía o mesmo objeto da ADC 39, cujo julgamento fora finalizado em 2023, os Ministros acordaram em adotar, para a ADI, a mesma tese da ADC, qual seja:

“A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso.”

Destaca-se que, na ocasião do julgamento da ADC 39, determinou-se que esse entendimento deveria passar a ser aplicado apenas após a publicação da ata de seu julgamento, o que ocorreu em 23/06/2023, de modo que a tese já está produzindo efeitos.

O Ministro Dias Toffoli, Relator da ADC 39, foi designado Redator para o acórdão da ADI 1625.

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