STF cassa decisão do TRT/SP que reconhecia vínculo empregatício entre diretor e empresa
A 2ª Turma do STF julgou procedente Reclamação de uma empresa, para cassar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reconhecera relação de emprego entre a empresa e seu diretor estatutário (RCL 64445, DJE de 25/07/2024).
A empresa apresentou reclamação ao STF, alegando que, ao reconhecer a existência de vínculo entre o profissional e a empresa, o TRT desconsiderou o entendimento do Supremo, na ADPF 324, que, além de reconhecer a terceirização de qualquer atividade, reconheceu também a legalidade de diversas formas de contratação de trabalho além do vínculo de emprego da CLT.
No STF, a 2ª Turma destacou que a decisão regional está em desconformidade com a posição do STF, pois na ADPF 324 o Supremo de fato havia reconhecido a possibilidade de outras formas de contratação de trabalho. Diante disso, a reclamação foi julgada procedente para cassar a decisão regional que havia reconhecido o referido vínculo de emprego.
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Há outras decisões, já noticiadas nesse portal, em que o STF, apoiado nos mesmos fundamentos, anulou outras decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo de emprego entre empresa e trabalhador e afastavam a validade do contrato civil entre empresa e trabalhador. Entre eles, citam-se: