SDI-2/TST autoriza geolocalização do trabalhador para verificar alegada jornada de trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a prova digital de geolocalização[1] do trabalhador para análise de sua efetiva jornada de trabalho. Para o colegiado a medida é proporcional e não viola a intimidade do trabalhador (TST-ROT-23218-21.2023.5.04.0000, DEJT de 14.06.2024).

Entenda o caso

Um trabalhador ajuizou ação requerendo horas extras. Para averiguar as alegações das partes, o juízo de primeiro grau determinou que o trabalhador informasse o número e a identificação do seu telefone/aparelho (IMEI), a fim de oficiar a operadora de telefonia, para que apresentasse a geolocalização daquele trabalhador, nos horários que ele reclamava a realização de trabalho extraordinário.

Insatisfeito, o trabalhador impetrou mandado de segurança, alegando violação a sua intimidade e privacidade.

A matéria chegou ao TST, que entendeu que, além de a prova digital e acesso a dados pessoais serem amparadas por ordenamentos jurídicos internacionais e brasileiro (LGPD[2], LAI[3] e Marco Civil da Internet[4]), a geolocalização do aparelho celular é adequada (permite saber onde o trabalhador estava durante o alegado cumprimento da jornada), necessária (produzida com o menor nível de intrusão possível), proporcional (feita com menor sacrifício à intimidade) e não viola as garantias constitucionais da intimidade, do sigilo telemático e das comunicações.

Por final, a SDI-II determinou que a verificação da geolocalização, ainda que válida, se limitará aos horários alegados pelo trabalhador (sem ouvir gravações e conversas) e o processo ficará em segredo de justiça.

Essa decisão, ainda que não vinculante, pode servir de parâmetro para a Justiça do Trabalho de todo o país.


[1] Geolocalização: recurso tecnológico que permite localizar pessoas ou objetos com base na sua posição geográfica, detectada automaticamente por um sistema de coordenadas. Essas informações podem ser obtidas por meio de Wi-Fi, GPS, Radiofrequência etc.

[2] LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

[3] LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

[4] Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.