RFB esclarece que o salário-maternidade pode ser deduzido durante todo o período de afastamento da empregada gestante ou lactante que exerce atividade insalubre

Publicada Solução de Consulta nº 4.017, de 03 de maio de 2021 (DOU de 05/05/2021, Seção 1, pág. 68) da Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF04/DISIT), que esclarece a possibilidade de dedução integral do salário-maternidade ao contribuinte na hipótese prevista no § 3º do art. 394-A da CLT.

Com a vedação o trabalho insalubre para a gestante ou lactante em qualquer grau, deve a empresa realocá-la em outra área. Caso seja impossível fazê-lo, deve a empresa afastá-la e encaminhá-la à Previdência Social, para que receba salário-maternidade, restando caracterizada a hipótese como gravidez de risco.

Diante dessa situação, esclarece a RFB que a empresa tem o direito a deduzir integralmente do salário-maternidade por ela pago, durante todo o período de afastamento decorrente da impossibilidade de trabalhadora a gestante ou lactante permanecer no trabalho em local salubre.

A propósito, eis o que dispõem o art. 394-A e o seu § 3º, da CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

“Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

(...)

§ 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.”

Essa solução está vinculada à Solução de Consulta COSIT n.º 287/2019 (DOU 21/10/2019), que trata do mesmo tema.


Fonte: CNI