Revogado ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que dispensa a obrigatoriedade de ata em audiências virtuais gravadas

A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, anulou o ato 45/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, prevendo que, em tais casos, não haja registro das ocorrências em ata.

No artigo 1º do ato, era “dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual”. A norma, que estava prevista para entrar em vigor no dia 21 de julho de 2021, foi contestada por diversas entidades, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Americana de Juristas (AAJ),  Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati).

A principal alegação era de que o parágrafo único do art. 828 da CLT prevê expressamente que “os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes”. Além disso, questionou-se a viabilidade de magistrados e profissionais do direito em geral terem que assistir a horas de sessões de audiências para atuar nos casos, ao invés de haver a ata da audiência, considerada um documento de fácil acesso nos autos.

Com a decisão de anulação, mantém-se a obrigatoriedade de transcrição das audiências.

Fonte: CNI