Publicada lei que classifica visão monocular como deficiência visual

Foi publicada a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, (DOU 23.03.2021), que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Com a classificação para todos os efeitos legais, passa a aplicar à visão monocular o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz, em seu parágrafo 2º do artigo 2º, que “o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência” (Lei nº 13.146/2015).

Também foi publicado o Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021, que dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins do reconhecimento da condição de pessoa com deficiência. Desta forma, o decreto reafirma o disposto na Lei nº 14.126/21, que os instrumentos criados pelo Poder Executivo serão utilizados para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, seguindo a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – nº 13.146/15.

A Lei já está em vigor.

Fonte: CNI