Prêmio de seguro de vida não pode ser deduzido da indenização por dano moral, diz 5ª Turma do TST

Decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a jurisprudência da Corte e manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS, o qual excluiu da condenação a autorização para compensação da indenização paga pelo seguro de vida contratado pela empresa com a indenização por dano moral. (RR - Ag - 1590-81.2012.5.04.0801, DEJT 14/08/2020).

O relator, ministro Breno Medeiros, adotou em seu voto os fundamentos de acórdão da SBDI-1, que é um órgão do tribunal responsável pela unificação de jurisprudência trabalhista entre as Turmas (TST-E-RR-285-53-2010-5.18.0054, DEJT, 13/11/2014). Na jurisprudência invocada, em síntese, concluiu-se que é inaplicável a compensação de valores recebidos a título de seguro de vida privado e indenização por danos morais, pois possuem natureza distintas.

O julgado da Turma também está em linha com as seguintes decisões:

  • E-ED-RR-1535-82.2012.5.09.0093, SBDI-1, DEJT 29/06/2018;
  • AIRR-502-29.2015.5.09.0133, DEJT 05/10/2018;
  • ARR-10458-58.2016.5.15.0136, DEJT 08/02/2019.

A decisão foi unânime. A empresa já recorreu.

Fonte: CNI