Portaria Interministerial altera composição da CTPAT

A Portaria Interministerial nº 1, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/18, alterou a Portaria Interministerial nº 6, de 13 de maio de 2005, e revogou a Portaria Interministerial nº 3, de 22 de março de 2010, para dispor sobre a "Comissão Tripartite para acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e sua composição".

A composição da CTPAT foi alterada para incluir o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como para excluir o Ministério da Previdência Social; o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ,

Na composição anterior, o Ministério do Trabalho possuía 1 representante e agora passou a ter 2, sendo que um deles presidirá a Comissão. Não houve alteração em relação aos demais componentes.

Os suplentes continuarão a ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos que compõem a Comissão, salvo no caso do Ministério da Fazenda que deverá  ser de Secretaria diversa do seu titular, consideradas as Secretarias da Receita Federal do Brasil e de Previdência.

A Secretaria Executiva da CTPAT passou a ser exercida pela Divisão do Programa de Alimentação do Trabalhador (DIPAT) do DSST/SIT/MTb em substituição a Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador  (COPAT).

Fonte: CNI