Não é devido dano moral apenas por atraso das verbas rescisórias, diz TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o mero atraso na quitação das verbas rescisórias não justifica o pagamento de indenização por dano moral (RR-10540-21.2019.5.15.0060, DEJT 07/06/2021).

No caso em questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas/SP) condenou a empresa ao pagamento de indenização, por entender que o não pagamento de verbas rescisórias teria acarretado lesão à moral do trabalhador.

Contudo, para a jurisprudência pacífica do TST, o atraso no pagamento de verbas rescisórias é motivo para a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT, mas, por si só, não justifica o pagamento de indenização por dano moral.

Esse entendimento está em consonância com os seguintes julgados do TST:

  • ERR-571-13.2012.5.01.0061, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT 29/04/2016;
  • RR-974-16.2017.5.10.0009, 8ª Turma, rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 20/04/2021;
  • RR-3079-29.2012.5.02.0052, 6ª Turma, rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 09.04.2021.

Fonte: CNI