Não é devido adicional de transferência em caso de mudança definitiva de domicílio de empregado, decide 2ª Turma do TRT/GO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) decidiu que o adicional de transferência é devido apenas nos casos em que o empregado é transferido em caráter provisório para localidade diversa da que resultar do contrato, ainda que exerça cargo de confiança e desde que importe, necessariamente, em mudança de seu domicílio (ROT-0010276-76.2021.5.18.0051, DEJ de 25/03/2022).

O caso é advindo de uma reclamação trabalhista ajuizada no Município de Anápolis/GO, em que o trabalhador pleiteava o pagamento do adicional de transferência. A empresa contestou, alegando que a mudança se deu por mérito, onde o empregado assumiria o cargo de Supervisor de Vendas, que o reclamante concordou com a transferência e que esta teria sido definitiva. Em primeiro grau, o magistrado entendeu que não havia provas da definitividade da transferência, julgando que esta teria sido provisória e, como tal, geraria direito ao adicional postulado. A empresa então, recorreu para o TRT/GO.

Analisando o caso, o Tribunal reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que estava sim configurada a definitividade da transferência. Em seu voto, o Relator, Desembargador Paulo Pimenta, aplicou a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST no julgamento, que institui que o adicional de mudança é devido apenas nos casos em que o empregado é transferido em caráter provisório para localidade diversa do contrato de trabalho, mesmo com o exercício de cargo de confiança e desde que importe, necessariamente, em mudança de seu domicílio.

Fonte: CNI