A não caracterização da Covid-19 como uma doença ocupacional

Em artigo publicado nesta segunda-feira (17), na Revista do Consultor Jurídico, a gerente-executiva Sylvia Lorena e o especialista Pablo Rolim Carneiro explicam sobre um tema que gerou grande debate, que é se a Covid-19 poderia ou não ser caracterizada como doença ocupacional

O Brasil e o mundo foram surpreendidos com a Covid-19, que gerou impactos não só na saúde pública e na economia, mas em todas as relações, como as pessoais, as de consumo e as trabalhistas.

Nesse cenário, ao lado de medidas como as de saúde pública e as de preservação de emprego e renda, entre outros temas, um que se tornou grande foco de debates é se a Covid-19 poderia ou não ser caracterizada como doença ocupacional.

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Fonte: Conjur