MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU de 20/10/2025, seção 1, página 153) o Despacho de 16 de outubro de 2025, que cancela o registro sindical de entidades que não migraram para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Clique no link e confira a lista completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-de-16-de-outubro-de-2025-663436752

O cancelamento atinge os registros antigos, baseados em Cartas Sindicais e Processos Administrativos anteriores a 2005, que não foram migrados para o novo sistema CNES. E a decisão segue o que está previsto no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023, e baseia-se na Análise Técnica nº 57. Segundo o MTE, a medida tem caráter saneador e administrativo, e busca organizar e atualizar as informações do cadastro sindical nacional.

Para saber se sua entidade está com o registro ativo, basta acessar aqui e realizar a consulta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) utilizando o CNPJ da entidade sindical.

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Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.