MTE atualiza valor do benefício do Seguro-Desemprego para 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as faixas salariais da tabela de cálculo do seguro-desemprego para 2025, com vigência a partir de 11 de janeiro deste ano. O reajuste considerou o acumulado de 4,77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Novos Valores do Seguro-Desemprego
- Valor máximo da parcela: aumentou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37.
- Parcela mínima: ajustada de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00, acompanhando o aumento do salário-mínimo.
Cálculo do Valor da Parcela
O valor da parcela é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador, conforme tabela a seguir.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Tem direito ao benefício do seguro-desemprego o trabalhador que estiver desempregado, quando do requerimento do benefício, e ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Além disso, o trabalhador deve observar:
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Não estar em gozo de outro seguro-desemprego.
Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.