MTE atualiza valor do benefício do Seguro-Desemprego para 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as faixas salariais da tabela de cálculo do seguro-desemprego para 2025, com vigência a partir de 11 de janeiro deste ano. O reajuste considerou o acumulado de 4,77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Novos Valores do Seguro-Desemprego

  • Valor máximo da parcela: aumentou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37.
  • Parcela mínima: ajustada de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00, acompanhando o aumento do salário-mínimo.

Cálculo do Valor da Parcela

O valor da parcela é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador, conforme tabela a seguir.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao benefício do seguro-desemprego o trabalhador que estiver desempregado, quando do requerimento do benefício, e ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada relativos a:

  1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Além disso, o trabalhador deve observar:

  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Não estar em gozo de outro seguro-desemprego.

Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.