MPS/INSS suspendem exigências previdenciárias para atingidos pela calamidade no RS
Publicada Portaria Conjunta MPS/INSS 17/2024 (DOU de 26/06/2024), que suspende por mais 60 dias (contados de 23/06/2024)[1], os prazos para cumprimento de exigências e ações administrativas relacionadas a benefícios previdenciários[2] pelos beneficiários e empresas[3] atingidos pela calamidade e estado de emergência que afetam o Rio Grande do Sul.
Entre as medidas/procedimentos suspensos, que ocorrerão no âmbito do MPS[4], INSS[5] e CRPS[6] (desde que não prejudique a possível análise de pedidos administrativos), estão:
(i) Para beneficiários
- cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, defesa e cobrança dos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;
- apresentação de documentação complementar à Perícia Médica via SIMA[7];
- interposição de recursos, embargos, contrarrazões, diligências e sustentações orais previstas no RICRPS[8].
(ii) Para empresas
- requerimento da não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao INSS; e
- interposição de recursos em 2ª instância contra julgamentos do CRPS sobre o FAP[9].
Por outro lado, os benefícios continuarão a ser pagos regularmente, mesmo que não apresentados os seguintes documentos: (i) comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela para recebimento por administrador provisório; (ii) certificado de cárcere; e (iii) atestado de vacinação e frequência escolar semestral.
O requerente, ainda que tenha sua documentação (física ou digital) extraviada ou destruída em razão do discutido evento climático, poderá ser identificado por documento digital constante do sistema do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação.
A Portaria já está em vigor.
Saiba mais sobre o assunto no Portal Conexão Trabalho da CNI.
[1] O MPS já havia suspendido por 60 dias (contados a partir 24.04.2024) essas exigências mediante a Portaria 15/2024.
[2] Aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perícia médica.
[3] Residentes e domiciliados (beneficiários) e localizados (empresas) no território do Rio Grande do Sul.
[4] Ministério da Previdência Social (MPS).
[5] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
[6] Conselho de Recursos de Previdência Social (CRPS).
[7] Solicitação de Informações ao Médico-Assistente (SIMA).
[8] Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (RICRPS).
[9] Fator Acidentário de Prevenção (FAP).