MPS/INSS suspendem exigências previdenciárias para atingidos pela calamidade no RS

Publicada Portaria Conjunta MPS/INSS 17/2024 (DOU de 26/06/2024), que suspende por mais 60 dias (contados de 23/06/2024)[1], os prazos para cumprimento de exigências e ações administrativas relacionadas a benefícios previdenciários[2] pelos beneficiários e empresas[3] atingidos pela calamidade e estado de emergência que afetam o Rio Grande do Sul.

Entre as medidas/procedimentos suspensos, que ocorrerão no âmbito do MPS[4], INSS[5] e CRPS[6] (desde que não prejudique a possível análise de pedidos administrativos), estão:

(i) Para beneficiários

  • cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, defesa e cobrança dos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS;
  • apresentação de documentação complementar à Perícia Médica via SIMA[7];
  • interposição de recursos, embargos, contrarrazões, diligências e sustentações orais previstas no RICRPS[8].

(ii) Para empresas

  • requerimento da não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao INSS; e
  • interposição de recursos em 2ª instância contra julgamentos do CRPS sobre o FAP[9].

Por outro lado, os benefícios continuarão a ser pagos regularmente, mesmo que não apresentados os seguintes documentos: (i) comprovante de andamento do processo judicial de tutela/curatela para recebimento por administrador provisório; (ii) certificado de cárcere; e (iii) atestado de vacinação e frequência escolar semestral.

O requerente, ainda que tenha sua documentação (física ou digital) extraviada ou destruída em razão do discutido evento climático, poderá ser identificado por documento digital constante do sistema do MPS/INSS, cuja foto permita sua identificação.

A Portaria já está em vigor.

Saiba mais sobre o assunto no Portal Conexão Trabalho da CNI.


[1] O MPS já havia suspendido por 60 dias (contados a partir 24.04.2024) essas exigências mediante a Portaria 15/2024.

[2] Aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perícia médica.

[3] Residentes e domiciliados (beneficiários) e localizados (empresas) no território do Rio Grande do Sul.

[4] Ministério da Previdência Social (MPS).

[5] Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

[6] Conselho de Recursos de Previdência Social (CRPS).

[7] Solicitação de Informações ao Médico-Assistente (SIMA).

[8] Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (RICRPS).

[9] Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.