Modalidade do saque-aniversário do FGTS já pode ser solicitada
Desde o dia 1º de outubro o trabalhador pode optar pela nova modalidade de saque do FGTS, o Saque-Aniversário. A nova modalidade, instituída pela Medida Provisória nº 889/19, permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Caso o trabalhador queira optar pelo saque-aniversário, o mesmo deve comunicar à CAIXA que deseja receber os valores anualmente. Os saques terão início em abril de 2020, de acordo com o calendário abaixo.
Ao optar pela modalidade do saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas continuam reservados os diretos a todas as demais modalidades de saque, como (i) da multa rescisória; (ii) para a compra da casa própria; (iii) em casos de doenças graves; (iv) da aposentadoria; e nos demais casos previstos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Para aderir ao saque-aniversário, acesse o site da CAIXA. No site também foi disponibilizado um link para simular o valor ser sacado e para mostrar como optar por esta nova modalidade.
Ao adotar esta modalidade, o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme abaixo.
Fonte: CNI