Justiça do Trabalho define aplicativo Zoom como plataforma oficial para realização de videoconferências

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, publicado em 30 de dezembro de 2020, instituiu a plataforma de videoconferência Zoom como plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. A determinação também vale para os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

Segundo a norma, os tribunais regionais terão até o dia 30 de abril para adotar a plataforma. Após essa data, o uso de qualquer outra plataforma de videoconferência será proibido.

O ato determina ainda que deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização pelo público externo.

A nova norma já está em vigor.

Fonte: CNI