JT/RJ - Trabalhador é condenado por litigância de má-fé em ação trabalhista que pedia horas extras

A 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ condenou um ex-empregado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao pleitear a condenação da empresa ao pagamento de horas extras em desconformidade com suas anotações de ponto, dentre outras provas. (Processo: 0100067-76.2023.5.01.0401, DEJT 11/06/24)

Em defesa a empresa apresentou registros da jornada de trabalho que contradiziam o relato do trabalhador, indicando que as horas trabalhadas estavam dentro do acordo de compensação de jornada. As folhas de ponto demonstraram uma carga horária regular, com compensação de qualquer hora extra realizada. Ainda, foram constatadas contradições entre as alegações do trabalhador e o seu histórico em outras ações contra a mesma empresa, em que participou como testemunha. A descoberta de um grupo de WhatsApp entre o autor e as testemunhas levantou questões sobre a credibilidade dos depoimentos, adicionando peso à decisão do Magistrado.

O juiz de 1ª Instância julgou improcedentes as reivindicações relativas às horas de trabalho e aplicou uma multa de 2% do valor da causa ao trabalhador por litigância de má-fé.

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