Governo Federal sanciona Lei que obriga afastamento de gestante no trabalho presencial

Sancionada a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 (DOU 13.5.2021, seção 1, pág. 4), que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Segundo a nova Lei, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, mas poderá continuar trabalhando por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A Lei já está em vigor.

Fonte: CNI