FGTS Digital torna-se obrigatório para empregadores a partir de 1º de março

A partir de 1º de março de 2024 entra em operação o FGTS Digital para todos os empregadores, conforme o Edital 04/2023, publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que divulgou o cronograma de implantação.

O FGTS Digital é ferramenta de gestão integrada de todo o processo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), substituindo o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

A implantação do FGTS Digital observará os seguintes critérios:

  • Os valores de recolhimento mensal do FGTS da competência de março de 2024 passam a ser feitos no FGTS Digital, com o pagamento do respectivo documento de arrecadação em abril;
  • Os recolhimentos de FGTS de competências anteriores a março, ou seja, até fevereiro de 2024, continuarão sendo realizados via sistemas anteriores;
  • Os valores de recolhimento de rescisões de contrato de trabalho feitos a partir de 1º de março passam a ser apurados no FGTS Digital.

Além disso, destacam-se:

  • O PIX torna-se o único método de pagamento para o FGTS Digital (Portaria MTE 3.211/2023, art. 12);
  • A data de pagamento do documento de arrecadação passa do dia 07 para o dia 20 de cada mês (Lei nº 14.438/2022, art. 15).

O acesso ao FGTS Digital é por meio deste link.

Saiba mais

As informações declaradas pelos empregadores no eSocial serão utilizadas como base de dados do FGTS Digital. Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas anteriores da CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF).

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.