Exigência não justificada de certidão de antecedentes criminais em processo seletivo de emprego gera dano moral, diz TST

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicando assente jurisprudência da Corte, reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE), para condenar empresa a pagar indenização por danos morais, decorrente da exigência de certidão de antecedentes criminais para candidato a emprego, não justificada pela natureza da atividade a ser exercida (TST-RR-1269-65.2017.5.07.0032, DEJT, 23/10/20).

O Relator fundamentou sua decisão na tese da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), que no item I, do Tema Repetitivo nº 1, “DANO MORAL – EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS”, dispõe:

“I) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.

(...)

A decisão foi unânime, e está alinhada com os seguintes precedentes:

  • TST-RR-870-36.2017.5.07.0032, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 18/10/19;
  • TST-RR-334-88.2018.5.07.0032, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 04/10/19;
  • TST-RR-2137-40.2017.5.07.0033, Rel. Min. Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 20/09/19;
  • TST-RR-102500-87.2013.5.13.0007, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 01/07/2019;
  • TST-RR-1408-14.2017.5.07.0033, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 31/01/2019.

Transitada em julgado a decisão, os autos foram remetidos ao tribunal de origem.

Fonte: CNI