Empregadores deverão utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista a partir de 1º de março

A partir de 1º de março próximo, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho (tenham ou não empregados), pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial[1], estarão obrigados a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), conforme cronograma estabelecido no Edital SIT 01/2024.

O DET, enquanto sistema de comunicação eletrônica do governo federal, visa facilitar a interlocução entre a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e os empregadores, nos processos administrativos, ações fiscais e outros.

A não adesão ou utilização do DET acarretará a ciência presumida ou tácita (automática) do empregador em relação as comunicações eletrônicas realizadas pelo sistema, devendo o interessado atualizar o seu cadastro (det.sit.trabalho.gov.br) e acessá-lo regularmente.

Para os empregadores domésticos e aqueles pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial[1], a obrigatoriedade de utilização se inicia em 1º de maio deste ano.

CRONOGRAMA

Saiba mais no RT Informa Domicílio Eletrônico Trabalhista – implantação inicia-se em março e no Manual do DET do Governo Federal.


[1] GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões. GRUPO 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

[1] GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. GRUPO 4: Órgãos públicos e organizações internacionais. 

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.