Emenda Constitucional cria “filtro de relevância” para recursos ao Superior Tribunal de Justiça

Foi promulgada no dia 14/07/2022 a Emenda Constitucional nº 125/2022, que altera o art. 105 da Constituição Federal, para instituir no recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

A nova sistemática segue a ideia da repercussão geral que deve haver nos recursos extraordinários dirigidos ao Supremo Tribunal Federal. Assim, nos recursos especiais interpostos para o STJ, a parte recorrente deve demonstrar a relevância das questões infraconstitucionais discutidas no caso.

O órgão competente do STJ pode negar a relevância não conhecer do recurso (ou seja, pode deixar de julgar a questão de fundo), pelo voto de 2/3 dos ministros. Contudo, há Emenda Constitucional estabelece casos em que necessariamente há relevância, quais sejam, ações penais, ações de improbidade, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e outras hipóteses que poderão ser estabelecidas na lei.

A demonstração do requisito de relevância já está em vigor e será exigida nos recursos especiais interpostos a partir da promulgação da Emenda.

Fonte: CNI